(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Caridade do Espírito Santo de Laranjal, com sede no município de Laranjal e foro no município de Palmital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Caridade do Espírito Santo de Laranjal, com sede no município de Laranjal e foro no município de Palmital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado