Lei 13783 - 10 de Setembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6313 de 11 de Setembro de 2002

(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Caridade do Espírito Santo de Laranjal, com sede no município de Laranjal e foro no município de Palmital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Caridade do Espírito Santo de Laranjal, com sede no município de Laranjal e foro no município de Palmital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado