Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado