Lei 1410 - 11 de Novembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 202 de 14 de Novembro de 1953

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado