Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.
Art. 2º. A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá, no presente exercício, pela verba 416 - consignação 8.95.0 do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado