Lei 1405 - 11 de Novembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 202 de 14 de Novembro de 1953

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Maria Cristina Alves, viúva do Sr. Zacarias Alves Pereira.

Art. 2º. A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá, no presente exercício, pela verba 416 - consignação 8.95.0 do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado