Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 242.290.716,00 (duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos e noventa mil, setecentos e dezesseis cruzeiros), para atender às liquidações que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 242.290.716,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e dezesseis cruzeiros), para atender às seguintes liquidações:
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de Dezembro de 1.955.
Adolpho de Oliveira Franco
José Hosken de Novaes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado