Lei 2544 - 23 de Dezembro de 1955


Publicado no Diário Oficial no. 240 de 27 de Dezembro de 1955

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 242.290.716,00 (duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos e noventa mil, setecentos e dezesseis  cruzeiros), para atender às liquidações que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 242.290.716,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e dezesseis  cruzeiros), para atender às seguintes liquidações:
 
a) Saldo do empréstimo contratado com o Banco do Brasil em 22 de abril de 1.954 (capital e juros) Cr$ 203.540.716,00
b) Amortização, inclusive despesas bancárias a serem efetuadas no fluente exercício ao Banco do Brasil, de acôrdo com o contrário de abertura de crédito firmado em 16 de junho de 1.955, com o referido Banco, no valor de Cr$ 300.000.000,00 Cr$  38.750.000,00
                                                                                                                                        Total Cr$ 242.290.716.00

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de Dezembro de 1.955.

 

Adolpho de Oliveira Franco

José Hosken de Novaes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado