Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Palotina.
Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Curitiba. (Redação dada conforme Republicação em 04/11/2002)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Palotina.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Curitiba. (Redação dada conforme Republicação em 04/11/2002)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Newton Sérgio Ribeiro Grein Secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado