Lei 13786 - 10 de Setembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6316 de 16 de Setembro de 2002

Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Palotina.

Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Curitiba.
(Redação dada conforme Republicação em 04/11/2002)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Palotina.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Força Trabalhista do Paraná – FOTRAPAR, com sede e foro no município de Curitiba.
(Redação dada conforme Republicação em 04/11/2002)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Newton Sérgio Ribeiro Grein
Secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado