Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, para aquisição de equipamento.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, mantido pela Associação Beneficente Santo Antonio, para aquisição de equipamento.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à execução da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 1954.
Bento Munhoz da Rocha
Alcides Amaral Barcelos
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado