Lei 2089 - 17 de Julho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 113 de 23 de Julho de 1954

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, para aquisição de equipamento.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, mantido pela Associação Beneficente Santo Antonio, para aquisição de equipamento.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à execução da presente lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha

Alcides Amaral Barcelos

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado