Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 à Chefatura de Polícia, para pagamento de Exercícios Findos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 (novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cincoenta e nove cruzeiros e cincoenta centavos) à Chefatura de Polícia, para atender ao pagamento de despêsas de Exercícios Findos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Renato G. do Amaral Valente
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado