Lei 2318 - 24 de Dezembro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 237 de 28 de Dezembro de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 à Chefatura de Polícia, para pagamento de Exercícios Findos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 (novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cincoenta e nove cruzeiros e cincoenta centavos) à Chefatura de Polícia, para atender ao pagamento de despêsas de Exercícios Findos.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Renato G. do Amaral Valente

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado