Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 destinado à concessão de auxilio para a reconstrução da Igreja Matriz de Palmeira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxilio para a reconstrução da Igreja Matriz de Palmeira.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado