Lei 2311 - 13 de Dezembro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 229 de 17 de Dezembro de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 destinado à concessão de auxilio para a reconstrução da Igreja Matriz de Palmeira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxilio para a reconstrução da Igreja Matriz de Palmeira.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado