Súmula: Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma Escola Normal na cidade de Castro, sede do município do mesmo nome.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de fevereiro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Lauro Gentio Portugal Tavares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado