Lei 1750 - 02 de Fevereiro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 266 de 6 de Fevereiro de 1954

Súmula: Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada uma Escola Normal na cidade de Castro, sede do município do mesmo nome.

Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de fevereiro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Lauro Gentio Portugal Tavares


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado