Súmula: Diárias de que trata o Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004 - CC/SEAP/SEFA.
O CHEFE DA CASA CIVIL E OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e considerando o disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 3.498/2004, RESOLVEM:
Art. 1.º Os valores das diárias de que trata o Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004, passam a viger na forma do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogada a Resolução Conjunta CC/SEAP/SEFA nº 001/2011.
Curitiba, em 26 de março 2012.
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado