Resolução Conjunta nº 1 - CC-SEAP-SEFA - 26 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8679 de 26 de Março de 2012

Súmula: Diárias de que trata o Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004 - CC/SEAP/SEFA.

O CHEFE DA CASA CIVIL E OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e considerando o disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 3.498/2004,
 

RESOLVEM:

Art. 1.º Os valores das diárias de que trata o Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004, passam a viger na forma do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Fica revogada a Resolução Conjunta CC/SEAP/SEFA nº 001/2011.

Curitiba, em 26 de março 2012.

 

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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