Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, destinado a construção de um Grupo Escolar na Vila Pinto, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a construção de um Grupo Escolar, na Vila Pinto, desta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de agôsto de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado