Lei 2212 - 21 de Agosto de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 143 de 31 de Agosto de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, destinado a construção de um Grupo Escolar na Vila Pinto, desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a construção de um Grupo Escolar, na Vila Pinto, desta Capital.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de agôsto de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado