Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Orfanato "Sagrado Coração", da cidade de Castro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Orfanato "Sagrado Coração", da cidade de Castro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de junho de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado