Lei 1921 - 04 de Junho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 76 de 7 de Junho de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Orfanato "Sagrado Coração", da cidade de Castro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Orfanato "Sagrado Coração", da cidade de Castro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de junho de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado