Súmula: Abre o crédito especial de Cr$. 200.000,00, para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Joaquim de Matos Barreto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado