Lei 1955 - 05 de Julho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 102 de 9 de Julho de 1954

Súmula: Abre o crédito especial de Cr$. 200.000,00, para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para conceder um auxílio ao Seminário "São José", da cidade de Castro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Joaquim de Matos Barreto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado