Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado à construção de um grupo escolar na Vila de Paraíso do Norte, município de Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar na Vila de Paraíso do Norte, município de Paranavaí.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de março de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado