Lei 1785 - 22 de Março de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 18 de 23 de Março de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado à construção de um grupo escolar na Vila de Paraíso do Norte, município de Paranavaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar na Vila de Paraíso do Norte, município de Paranavaí.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de março de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado