Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Creche Ana Messisas, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à creche Ana Messias, desta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de maio de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado