Lei 1903 - 13 de Maio de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 60 de 18 de Maio de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Creche Ana Messisas, desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à creche Ana Messias, desta Capital.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de maio de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto

Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado