Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxilio à Maternidade de Paranaguá.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 7 de janeiro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Jorge de Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado