Lei 1626 - 07 de Janeiro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 246 de 14 de Janeiro de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxilio à Maternidade de Paranaguá.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 7 de janeiro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Jorge de Lima


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado