Súmula: Concede a D. Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a Dona Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público, Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2º. A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 9 de março de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado