Lei 1772 - 09 de Março de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 10 de 13 de Março de 1954

Súmula: Concede a D. Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido a Dona Maria da Luz de Bittencourt Franco, viúva do ex-funcionário público, Urquiza Roberto Franco, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

Art. 2º. A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da verba orçamentária própria.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 9 de março de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado