Súmula: Nomeia, designa cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e retifica decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.628.989-6, resolve,
Art. 1.º Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária:ADILSON LEONI, RG nº 4.217.303-7, Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3;EDUARDO DE ALMEIDA CUNHA, RG nº 5.202.870-1, Assistente Penitenciário – Símbolo 9-C, a partir de 3 de março de 2015;ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA, RG nº 8.195.850-5, Assistente – Símbolo 9-C, a partir de 1º de junho de 2015; eSOLANGE DE CÁSSIA FARIAS, RG nº 5.225.481-5, Assistente – Símbolo 9-C, ficando exonerado MARCELO RUMOR, RG nº 6.966.571-3, a partir de 26 de maio de 2015.
Art. 2.º Designar para exercerem Funções de Gestão Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária:LOURENÇO PAIÃO DA SILVA, RG nº 4.517.293-7, Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-10, ficando exonerado ADILSON LEONI, RG nº 4.217.303-7; eWENDEL PETERSON ANDRADE STUTZ, RG nº 6.658.926-9, Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-10, ficando exonerado EDGAR BANHOS, RG nº 4.491.439-5, a partir de 4 de maio de 2015; (vide Decreto 3159 de 22/12/2015)
Art. 3.º Retificar o Decreto nº 996 de 7 de abril de 2015, na parte que exonerou CARLOS ALBERTO LUZ, RG nº 4.562.263-0, para que passe a constar a partir de 6 de abril de 2015; na parte que tornou sem efeito a nomeação de ROSICLÉIA RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 3.316.937-0, onde se lê:nomeou, leia-se: exonerou; e no item IV o RG de ELIANE CRIZ ALVES, onde se lê: 13.658.734-0, leia-se: 13.568.734-0
Art. 4.º Retificar o Decreto nº 852 de 24 de março de 2015, na parte que tornou sem efeito a nomeação de ELIANE ALVES LOPES, RG nº 3.423.804-9, no cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, onde se lê: tornar sem efeito, leia-se: exonerar.
Art. 5.º Tornar sem efeito os Decretos nºs 1.456 e 1.457 de 22 de maio de 2015.
Curitiba, em 12 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado