Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado à construção do prédio da Unidade Sanitária em Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção, na cidade de Paranavaí, do prédio da Unidade Sanitária local.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de fevereiro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado