Lei 1761 - 11 de Fevereiro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 273 de 15 de Fevereiro de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado à construção do prédio da Unidade Sanitária em Paranavaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção, na cidade de Paranavaí, do prédio da Unidade Sanitária local.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de fevereiro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado