(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá, com sede e foro no município de Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá, com sede e foro no município de Paranaguá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1999.
Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Eduardo Francisco Sciarra Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado