Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de novembro de 1.956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Cid Campêlo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado