Lei 2935 - 12 de Novembro de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 206 de 13 de Novembro de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de novembro de 1.956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva

Cid Campêlo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado