Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00, destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de novembro de 1.956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Cid Campêlo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado