Lei 2934 - 12 de Novembro de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 206 de 13 de Novembro de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00, destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de novembro de 1.956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva

Cid Campêlo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado