Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar a Casa Paroquial de Guaratuba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa Paroquial de Guaratuba.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de agôsto de 1.957.
Moysés Lupion
Lincoln da Cunha Pereira
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado