Lei 3285 - 23 de Agosto de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 140 de 26 de Agosto de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar a Casa Paroquial de Guaratuba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa Paroquial de Guaratuba.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de agôsto de 1.957.

 

Moysés Lupion

Lincoln da Cunha Pereira

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado