Súmula: Concessão do Título de Cidade das Orquídeas ao Município de Maripá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Concede ao Município de Maripá o Título de Cidade das Orquídeas.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Ricardo José Soavinski Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
João Douglas Fabrício Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado