Lei 18461 - 23 de Abril de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9439 de 27 de Abril de 2015

Súmula: Concessão do Título de Cidade das Orquídeas ao Município de Maripá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Concede ao Município de Maripá o Título de Cidade das Orquídeas.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

João Douglas Fabrício
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado