Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de agosto de 1.956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Cid Campêlo
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção numerica)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado