Lei 2807 - 16 de Agosto de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 139 de 18 de Agosto de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de agosto de 1.956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva

Cid Campêlo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado