Súmula: Altera o art. 1º, da Lei nº 9.959, de 29 de abril de 1992 (Lei de criação do município de Quarto Centenário).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei nº 9.959, de 29 de abril de 1992, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica criado o município de Quarto Centenário, desmembrado do município de Goioerê, com as seguintes divisas e confrontações:".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de outubro de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado