Súmula: Cria o município de 4° Centenário, desmembrado do município de Goioerê, com as divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da constituição estadual, a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o município de 4º Centenário, desmembrado do município de Goioerê, com as seguintes divisas e confrontações. "Ponto inicial e final: Foz de Água Bela no Rio Piquiri, do ponto inicial sobe pela Água Bela até a Rodovia PR-180, sobe por esta até a Rodovia Municipal GO-119, segue por esta até encontrar o ramal "RC", seguindo deste ponto até o Rio Caracol, desce por este até a divisa das glebas 23 (inclusive) e 15 (exclusive) da Colônia Goioerê, deste ponto rumo Sul pela divisa das referidas glebas até encontrar o Rio Comissário, pelo Rio Comissário abaixo até sua foz no Rio Ronquito, desce por este até a sua foz no Rio Piquiri, desce por este até a foz da Água Bela, ponto inicial e final."
Art. 1º. Fica criado o município de Quarto Centenário, desmembrado do município de Goioerê, com as seguintes divisas e confrontações. "Ponto inicial e final: Foz de Água Bela no Rio Piquiri, do ponto inicial sobe pela Água Bela até a Rodovia PR-180, sobe por esta até a Rodovia Municipal GO-119, segue por esta até encontrar o ramal "RC", seguindo deste ponto até o Rio Caracol, desce por este até a divisa das glebas 23 (inclusive) e 15 (exclusive) da Colônia Goioerê, deste ponto rumo Sul pela divisa das referidas glebas até encontrar o Rio Comissário, pelo Rio Comissário abaixo até sua foz no Rio Ronquito, desce por este até a sua foz no Rio Piquiri, desce por este até a foz da Água Bela, ponto inicial e final." (Redação dada pela Lei 14163 de 27/10/2003)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio XIX de Dezembro, em 29 de abril de 1992.
Anibal Khury Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado